
Moradores do bairro Vila Barão viveram um dia de transtorno nesta quarta-feira (07/01). Desde as primeiras horas da manhã até o fim da tarde, um helicóptero modelo Airbus, prefixo PJ-JPS, realizou dezenas de sobrevoos e pousos e decolagens, gerando barulho intenso das turbinas que deixou vizinhos em estado de irritação e preocupação com o bem-estar.
Conforme relatos de moradores, a aeronave permaneceu em operação contínua durante praticamente todo o dia, com voos repetidos a baixa altitude e o som alto das turbinas sendo ouvido em diversas ruas da região.
“Parecia que o helicóptero ficava acima da nossa casa o tempo todo. Foi impossível descansar ou conversar normalmente”, disse um morador que preferiu não se identificar.
Vários moradores relataram que o ruído constante interferiu em tarefas cotidianas, travou telefonemas e provocou desconforto, principalmente para idosos e crianças. “É um som que incômoda, não dá pra ignorar”, afirmou uma vizinha da avenida principal do bairro.
Diante da situação, moradores registraram reclamações junto à ouvidoria da Prefeitura e cogitam também formalizar queixas na ANAC — Agência Nacional de Aviação Civil e aos órgãos ambientais.
ANAC: ruído aeronáutico e limites legais
A ANAC reconhece que o ruído aeronáutico é um dos principais desafios da aviação civil e classifica o som gerado por operações de aeronaves — como decolagens, aproximações, pousos e taxiamento — como um tipo específico de ruído, inerente às operações aéreas. Para mitigar conflitos, a agência estabeleceu o RBAC nº 161 (Plano de Zoneamento de Ruído), que exige que os aeródromos tenham planos que representem as áreas de impacto do ruído e orientem o uso do solo em municípios.
A própria ANAC tem destacado em seus planos ambientais que o ruído da aviação é historicamente reconhecido e regulamentado no âmbito da aviação civil e da Organização de Aviação Civil Internacional (ICAO), sendo necessário um equilíbrio entre a atividade aeronáutica e a proteção das comunidades em seu entorno.
Importante ressaltar que a certificação de ruído das aeronaves ocorre no processo de homologação conforme o RBAC-36, que prevê limites técnicos de emissão sonora para helicópteros e outras aeronaves — porém, esses limites são parte da certificação de aeronaves e não determinam automaticamente que operações rotineiras em áreas urbanas sejam proibidas ou ilegais. O regulamento ainda esclarece que a ANAC não determina se os níveis de ruído de uma aeronave são “aceitáveis” ou “inaceitáveis” em um aeroporto ou local específico — essa avaliação depende de estudos ambientais e dos planos de uso do solo das cidades.
Legislação ambiental: ruído e poluição sonora
No Brasil, a poluição sonora — incluindo ruídos urbanos — é tratada também como uma questão ambiental. A Resolução CONAMA nº 1, de 08 de março de 1990, estabelece critérios e padrões para a emissão de ruído de atividades industriais, comerciais ou recreativas, considerando que sons acima dos níveis considerados aceitáveis pela norma técnica NBR 10151 podem representar risco à saúde e ao sossego público
Embora os textos federais definam princípios gerais, a aplicação prática em áreas urbanas, especialmente sobrevoos de aeronaves, depende de planos municipais e de zoneamento, que podem estabelecer limites específicos de ruído para diferentes horários e tipos de atividade.

Jornalista com mais de 9 anos de experiência, estudou na faculdade ESACM, e trabalhou no jornal impressos O Democrata, com circulação na região de São Roque, interior de São Paulo, bem como trabalhou na televisão, na REDETV em Osasco, sendo produtor do RedeTV News, trabalhou por um período no São Roque Notícias em 2011, e fundou o popular jornal Correio do Interior em 2016. Em 2020 tornou-se correspondente do Metrópoles no interior de São Paulo. Ainda em 2020 foi convidado pelo Google Brasil a participar do Google News Initiative (GNI) para aprimorar-se em boas práticas do jornalismo digital. Como jornalista é especialista em assuntos de vagas de trabalho, noticias locais e conteúdos de editoria regional e policial.







