25 de maio de 2021 - Atualizado: 08 mar 2022 às 18:30
O INSS começa a pagar, a partir desta terça-feira (25), o 13º salário para aposentados e pensionistas. O pagamento foi antecipado em 2 meses por conta da pandemia de Covid-19. Essa antecipação foi decretada pelo Presidente Bolsonaro, na tarde de ontem.
Recebem a primeira parcela os aposentados que recebem 1 salário mínimo, e que tem número do benefício terminado em 1. A segunda parcela será paga no dia 24 de junho. Os demais receberão a primeira parcela em 08 de junho a 07 de julho.
O Governo Federal irá gastar R$ 25,3 bilhões de reais com o benefício para 31 milhões de aposentados e pensionistas, dando um 13º salário médio de R$ 816,12, aproximadamente. Além desse público-alvo, recebem o décimo terceiro, pessoas que recebem: auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
Agora que você já sabe o que é décimo terceiro salário e quem tem direito a ele, entenda quando esse pagamento pode e deve ser feito pelas empresas.
A Lei 4.749 de 12/08/1965 estipula que o pagamento ocorra em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, podendo também ser adiantada na saída de férias do trabalhador.
Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Vale lembrar que existem casos em que, com uma negociação com a entidade sindical, por meio da Convenção Coletiva, é possível que haja prazos diferenciados para o pagamento do 13º salário.
A empresa que não efetuar o pagamento do 13º salário dentro do prazo, fica sujeita a multa administrativa e o empregador poderá recorrer na Delegacia do Trabalho alegando o fato.
Depois de entender mais sobre o que é décimo terceiro, é chegada a hora de aprender sobre como calcular. O cálculo para chegar ao valor do 13º salário é feito da seguinte forma: o valor integral do salário do funcionário deverá ser dividido por 12 e o resultado deve ser multiplicado pela quantidade de meses de serviço do trabalhador dentro do ano vigente. Adicional noturno, horas extras, comissões e insalubridade também integram o 13º salário, bem como a quantidade de faltas não justificadas também irão interferir no valor final.
Confira o exemplo abaixo de cálculo pegando um salário de um colaborador no valor de R$1.300,00 que tenha trabalhado o ano completo:
Como o valor deve ser pago em duas parcelas, o resultado final deve ser dividido por dois. Na primeira não haverá a incidência de INSS e IRRF, somente na segunda. Já o FGTS incidirá sobre o valor pago de acordo com a competência, sendo recolhido junto à folha de pagamento. Abaixo mostramos o exemplo do cálculo para a segunda parcela, conforme as informações de salário anteriores:
Na segunda parcela, os descontos de INSS variam de acordo com a faixa salarial. Já nos descontos de IR são aplicadas alíquotas da tabela progressiva de IR, também conforme faixa salarial do colaborador. É possível consultar as tabelas progressivas de INSS e IRRF nos links abaixo:
Para empregados que não tenham trabalhado o ano todo, o cálculo deve ser efetuado de forma proporcional ao tempo trabalhado. Isso sempre considerando o mês a partir de 15 dias de serviço. Veja exemplo abaixo, com salário de R$1.300,00 de um colaborador que tenha trabalhado por 6 meses no ano:
Vale lembrar também que faltas injustificadas também interferem no cálculo do 13º. Lembra da regrinha de que o mês só é considerado a partir dos 15 dias trabalhados durante o mês? Caso o colaborador tenha trabalhado menos de 15 dias no mês com faltas injustificadas dos demais dias, ele perde o direito a 1/12 do décimo terceiro que receberia.
Sim, quem teve o contrato suspenso devido a MP 936 receberá o 13º de forma promocional. Quando a MP 936 foi divulgada, era possível suspender o contrato de trabalho por até dois meses, mas com o decorrer do tempo, muitas empresas precisavam de mais tempo de suspensão de contrato, e isso aconteceu.
Pelo entendimento da Lei 4.090, que fala sobre o empregado prestar serviço a partir de 15 dias, o colaborador que teve o seu contrato suspenso durante dois meses receberá apenas 10 avos de 13º salário. A empresa pode pagar o valor integral, mas é opcional.
Abaixo, fizemos um cálculo para o colaborador com o salário de R$ 1.500,00 que teve o seu contrato suspenso de 27/04/2020 a 26/06/2020 – 2 meses de suspensão.
Para quem teve apenas redução de salário, até o momento, entendemos que o 13º será calculado de forma integral, sem os descontos da redução. Ou seja, o cálculo será feito com base no salário bruto. Vale ressaltar que até o momento o Governo não se manifestou sobre contratos reduzidos, assim, poderá ocorrer alguma mudança.
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