15 de junho de 2019 - Atualizado: 07 mar 2022 às 16:22
O Juiz de direito, Roge Naim Tenn, em Ação Civil Pública, condenou o ex-Prefeito de São Roque, Efaneu Nolasco Godinho, pela prática de improbidade administrativa, conduta prevista no artigo 11, inciso I da Lei Federal 8429/1992.
A condenação em questão se dá, pela falta de aplicação de recursos do FUNDEB (educação) em sua totalidade no ano de 2010, quando Efaneu era Prefeito da cidade. Na ocasião, o total investido foi de 94,87% quando a lei federal obriga que sejam investidos 100% dos recursos do Fundo de Educação Básica.
Efaneu poderia ainda, ter aplicado o percentual restante no primeiro trimestre de 2011, fato que segundo relato do Juiz, não ocorreu.
Segundo Dr. Roge, “Verificou-se ainda que a parcela diferida não foi integralmente aplicada (empenhamento e pagamento) no primeiro trimestre de 2011, desatendendo ao disposto no §2º do artigo 21 da Lei Federal n.11.494/07. O saldo remanescente importava em R$1.783.743,39 e o valor empenhado no 1º trimestre de 2011 atingiu R$ 1.736.755,67, dos quais foram pagos apenas R$54.070,42, restando, em 31/03/2011, um saldo a pagar de R$1.682.685,25 e um saldo a empenhar de R$46.987,72”.
Em outro trecho, o Juiz destaca: ” Neste caso, não há dúvidas de que a conduta do réu violou frontalmente o princípio da legalidade. Também violou a lealdade às instituições de educação do município, pois deixou desamparado um dos serviços públicos mais importantes para o desenvolvimento de uma nação, a educação pública”.
Após análise e explanção, Dr. Roge Naim Tenn, condena Efaneu pela prática de improbidade administrativa, com suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos.
Efaneu também teve suas contas do ano de 2010 rejeitadas pela Câmara pelo mesmo motivo, o que já havia causado a perda dos direitos políticos por um período determinado.
Recentemente o ex-Prefeito se filiou ao PSD, em evento que contou com a presença do ex-ministro do governo Dilma e Temer, Gilberto Kassab, de lideranças regionais e do Prefeito Cláudio Góes.
Cabe recurso ao ex-Prefeito quanto a decisão do Juiz.
Todos direitos reservados © - 2022