15 de julho de 2022 - Atualizado: 18 jul 2022 às 11:58
Você sabia que todas as empresas têm o dever de pagar o FGTS para seus funcionários?
De acordo com as Leis Trabalhistas, todas elas precisam depositar 8% do salário dos funcionários na Caixa Econômica, como valor do FGTS.
Inclusive, a Caixa disponibiliza um site próprio para consultar o depósito do FGTS, bem como um aplicativo para celular.
No entanto, se não houver o depósito, o funcionário deve ou procurar seu chefe, ou a própria Caixa para saber o que houve.
Primeiramente, a Lei permite que o funcionário peça demissão, se não receber o FGTS em dia.
Em seguida, ele deve esperar 2 anos para entrar com um processo na Justiça contra a empresa.
Se houver punição, a pena é o ressarcimento do valor do FGTS não pago por parte da empresa.
Neste caso, as Leis permitem com que o funcionário vire um credor da empresa, junto com os demais colaboradores prejudicados.
Sobretudo, há até mesmo a chance de processar o dono da empresa neste caso, por não cumprir com suas atribuições.
No entanto, esta opção não é recomendável, por conta do excesso de burocracia envolvida no processo.
Neste caso, as regras e punições são as mesmas, com um agravante ainda maior.
Isso porque com o PUX, o funcionário sabe em tempo real o dinheiro que entrou em sua conta bancária.
Em outras palavras, isso facilita no recolhimento de provas (via print da conta) de que a empresa não pagou-o como deveria.
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