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Empregador deve conhecer os motivos para a doméstica entrar na justiça

Gabriel Kazuo

7 de julho de 2020 - Atualizado: 11 jun 2022 às 8:40

Por não contarem com uma ajuda especial, os empregadores domésticos tiveram grandes dificuldades para lidar com toda a burocracia do emprego doméstico durante a pandemia.

Por exemplo, as leis do emprego doméstico são muito rígidas e complexas, e todas essas mudanças recentes só contribuíram para que elas ficassem ainda mais confusas.

O problema é que o empregador, mesmo fazendo tudo com boa-fé, pode deixar algumas brechas perigosas no eSocial Doméstico.

1 – Problemas com a Suspensão do Contrato de Trabalho

Milhares de empregadores domésticos optaram pela suspensão do contrato de trabalho, tendo em vista a grande possibilidade de economizar sem precisar demitir a doméstica.

No entanto, como tudo aconteceu muito rápido, nem mesmo o governo se preparou para receber tantos pedidos de demissão.

Desse modo, o empregador que suspendesse o contrato tinha algumas obrigações, que são as seguintes:

  • Elaborar um contrato de demissão da doméstica;
  • Colher a assinatura da doméstica;
  • Comunicar o Ministério da Economia sobre a suspensão em até 10 dias a partir da assinatura do acordo;
  • Fazer a suspensão por, no máximo, 60 dias;
  • Manter a empregada doméstica em casa;

Se, por algum motivo, o empregador descumpriu qualquer um desses passos, a doméstica pode ter chances de vencer uma causa na Justiça.

Dependendo da gravidade da falta do empregador, pode até mesmo ser o caso de uma indenização.

Se o empregador solicitou serviços da empregada doméstica durante a suspensão do contrato, por exemplo, será responsabilizado pelo pagamento de todo o período da suspensão. Além disso, a chance de ter de pagar uma indenização à doméstica será altíssima.

2 – Problemas com a Redução da Jornada de Trabalho

O procedimento da Redução da Jornada de Trabalho é muito parecido com o da suspensão; porém, na redução, o empregador ainda fica responsável pelo pagamento de uma parte do salário da doméstica.

Alguns empregadores acabaram não pagando o salário da doméstica durante os meses de redução, porque acharam que o governo seria o responsável pelo pagamento, mas não é bem assim que acontece.

Após definido o percentual de redução (que pode ser de 25, 50 ou 70%), o empregador fica responsável pelo pagamento das horas efetivamente trabalhadas pela doméstica.

Por exemplo, se a jornada foi reduzida em 70%, a doméstica ainda trabalharia por 30% das horas, e o empregador seria responsável pelo pagamento delas.

Outras obrigações do empregador eram, como no caso da suspensão:

  • Elaborar um acordo escrito com os termos da redução;
  • Comunicar o Ministério da Economia sobre a redução do contrato;
  • Fazer a redução em 90 dias;
  • Não passar do número de horas definidas;

Por fim, este ponto também é importante para o empregador:

Se a doméstica trabalhasse por apenas 2 horas, por exemplo, ou trabalhou mais do que isso, o empregador deve pagar a hora extra.

3 – Fazer a demissão da doméstica logo após a suspensão ou redução

Muitos empregadores não sabiam, mas ao fazer a suspensão do contrato de trabalho da doméstica, ou mesmo a redução da jornada diária, a doméstica recebe um período de estabilidade no emprego.

Se o empregador fizer a demissão da empregada doméstica durante esse período de estabilidade, estará sujeito a altas indenizações.

Isso porque, nos casos de suspensão ou redução, a doméstica tem direito a uma estabilidade correspondente a todo o período da suspensão ou redução e mais outro período de mesma proporção.

Para facilitar, tem-se o exemplo: se uma doméstica teve seu contrato suspenso pelo período de 60 dias, terá direito a uma estabilidade de duas vezes 60 dias, que dá 120 dias.

4 – A dispensa não remunerada

Outra coisa que está sendo muito comum é a dispensa dos serviços da doméstica sem nenhum pagamento de salário. Isso também vai de encontro com o que prevê a legislação.

Na verdade, a possibilidade da suspensão do contrato de trabalho da doméstica visava principalmente a evitar esse tipo de situação.

A legislação não permite a dispensa dos serviços da doméstica sem que seja feita a rescisão do contrato de trabalho. Como não há rescisão, o contrato ainda está em vigor, então o empregador doméstico é responsável pelo pagamento do salário da doméstica.

5 – Não regularizar a empregada doméstica

Mesmo antes da pandemia, pode ser que o empregador, por algum motivo, tenha deixado passar algum detalhe importante no eSocial.

Isso, na verdade, é bastante comum, principalmente na concessão de férias, nas demissões com e sem justa causa, nas guias do eSocial Doméstico, etc.

E isso, somado a possíveis equívocos durante a pandemia, pode significar que as domésticas procurarão a Justiça mais facilmente, porque vão saber que têm muitas verbas a receber.

De qualquer forma, é melhor não arriscar: o valor de um recurso trabalhista pode beirar os 10 mil reais. Uma possível indenização por danos morais pode beirar outros 10 mil reais.

É muito mais barato e seguro regularizar a empregada doméstica com a ajuda de profissionais qualificados, que garantirão a segurança jurídica do empregador.

 

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Gabriel Kazuo

Formando em jornalismo pela faculdade ESAMC, é jornalista de editoria geral no Correio do Interior. gabriel.kazuo@correiodointerior.com.br
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