Deputada pede 8 anos de prisão para mulheres que fazem falsas denúncias de violência doméstica

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Deputada Pede 8 Anos De Prisão Para Mulheres Que Fazem Falsas Denúncias De Violência Doméstica

A deputada federal Julia Zanatta apresentou um projeto de lei que estabelece punições mais severas, podendo alcançar oito anos de reclusão, para mulheres que realizarem denúncias inverídicas de violência doméstica contra indivíduos inocentes. A iniciativa, protocolada em 14 de outubro, tem como objetivo coibir o uso fraudulento da Lei Maria da Penha e, consequentemente, salvaguardar a confiança no instrumento legal de proteção.

A parlamentar assegura que o propósito da medida não é enfraquecer os mecanismos de amparo às mulheres. Sua justificativa é que a ocorrência de acusações falsas compromete a eficácia da lei e pode gerar danos a pessoas que não cometeram o delito. O foco, segundo ela, é evitar o uso indevido da legislação e garantir que o recurso permaneça disponível para as verdadeiras vítimas.

Alterações processuais propostas

A proposta legislativa visa modificar o artigo 18 da Lei Maria da Penha. A mudança prevê que o homem que for alvo da acusação seja imediatamente comunicado e receba um prazo de até sete dias para apresentar sua defesa por escrito. Após o recebimento dessas informações, o magistrado deverá reavaliar a manutenção das medidas protetivas com base nos novos dados incluídos no processo.

O texto também estabelece a obrigatoriedade de encaminhar ao Ministério Público as ocorrências de denúncias que forem comprovadamente falsas. Nesses casos, a denunciante poderá ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime, com pena de até seis meses, ou por denunciação caluniosa, cuja penalidade máxima pode chegar a oito anos de prisão.

Zanatta defende que a iniciativa busca promover um maior equilíbrio no sistema judicial e estimular a utilização consciente da legislação. Ela argumenta que as falsas comunicações sobrecarregam o Poder Judiciário e desviam recursos que deveriam ser prioritariamente destinados ao socorro das vítimas reais.