
No dia 11 de março, em sessão na Câmara de Vereadores, foi discutida a suspensão da cobrança do IPTU de 2025, dos contribuintes que ultrapassam mais de 100% do valor cobrado em 2025. Essa suspensão foi pedida pelos vereadores especificamente para ser feita uma revisão da cobrança dos valores.
A questão debatida na Câmara de Vereadores, entretanto, gera um impasse, se o Decreto Legislativo proposto pela Câmara de Vereadores para suspender a cobrança do IPTU tem ou não força jurídica para ajudar os contribuintes são-roquenses. Em meio a esse decreto, o Poder Executivo (Prefeitura) poderá questionar judicialmente a legalidade do decreto, para assim não suspender a cobrança.
Nesta quarta-feira (19/03), foi publicado no diário oficial do munício a resposta sobre o decreto, proposto pelos vereadores. O poder executivo, rejeitou o decreto destacando que:
DECRETO:
Art. 1º Fica negado o cumprimento do Decreto Legislativo 542, de 11 de março de 2025, por ser inconstitucional e ilegal.
Art. 2º Ficam mantidos os lançamentos tributários do IPTU para 2025, com vencimento previsto para 20 de março de 2025.
Em resumo, os valores serão mantidos em meio a toda polêmica, mas não há informações por parte da prefeitura se vai ocorrer revisão de valores incomum.
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Jornalista com mais de 9 anos de experiência, estudou na faculdade ESACM, e trabalhou no jornal impressos O Democrata, com circulação na região de São Roque, interior de São Paulo, bem como trabalhou na televisão, na REDETV em Osasco, sendo produtor do RedeTV News, trabalhou por um período no São Roque Notícias em 2011, e fundou o popular jornal Correio do Interior em 2016. Em 2020 tornou-se correspondente do Metrópoles no interior de São Paulo. Ainda em 2020 foi convidado pelo Google Brasil a participar do Google News Initiative (GNI) para aprimorar-se em boas práticas do jornalismo digital. Como jornalista é especialista em assuntos de vagas de trabalho, noticias locais e conteúdos de editoria regional e policial.