Decreto é rejeitado, e a cobrança de valor elevado do IPTU em São Roque será mantida

Decreto É Rejeitado, E A Cobrança De Valor Elevado Do Iptu Em São Roque Será Mantida

No dia 11 de março, em sessão na Câmara de Vereadores, foi discutida a suspensão da cobrança do IPTU de 2025, dos contribuintes que ultrapassam mais de 100% do valor cobrado em 2025. Essa suspensão foi pedida pelos vereadores especificamente para ser feita uma revisão da cobrança dos valores.

A questão debatida na Câmara de Vereadores, entretanto, gera um impasse, se o Decreto Legislativo proposto pela Câmara de Vereadores para suspender a cobrança do IPTU tem ou não força jurídica para ajudar os contribuintes são-roquenses. Em meio a esse decreto, o Poder Executivo (Prefeitura) poderá questionar judicialmente a legalidade do decreto, para assim não suspender a cobrança.

Nesta quarta-feira (19/03), foi publicado no diário oficial do munício a resposta sobre o decreto, proposto pelos vereadores. O poder executivo, rejeitou o decreto destacando que:

DECRETO:

Art. 1º Fica negado o cumprimento do Decreto Legislativo 542, de 11 de março de 2025, por ser inconstitucional e ilegal.

Art. 2º Ficam mantidos os lançamentos tributários do IPTU para 2025, com vencimento previsto para 20 de março de 2025.

Em resumo, os valores serão mantidos em meio a toda polêmica, mas não há informações por parte da prefeitura se vai ocorrer revisão de valores incomum.