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Aposentadoria por invalidez pode pedir reajuste de 25% ao INSS

Igor Juan

12 de maio de 2021 - Atualizado: 12 maio 2021 às 14:08

INSS

O aposentado por invalidez pelo INSS que precisa de ajuda de terceiros para fazer as atividades diárias tem direito a um aumento de 25% no benefício. Para isso é necessário comprovar a necessidade de contratar um ajudante.

O aposentado por invalidez que precisa de um parente ou um cuidador para as atividades diárias, como tomar banho e se alimentar, tem direito ao aumento. Poucos sabem disso, mas o adicional de 25% é garantido por lei e é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Segundo o advogado especialista em tributação, Yuri Guimarães Cayuela, esse aumente é necessário para bancar despesas como contratação de ajudante, compra de medicamentos e materiais ortopédicos.

Esses gastos não faz parte dos demais tipos de aposentados. Por esse motivo, o adicional de 25% pode ser conseguido. Para isso, o aposentado por invalidez deve ter adquirido esse benefício por não conseguir mais trabalhar por causa de doença ou acidente.

Para ter direito a aposentadoria por invalidez, assim como o adicional de 25%, é preciso passar por perícia médica do INSS.

É o médico perito que decide se o segurado tem direito a esse tipo de benefício e ao aumento para ser usado nas despesas necessárias para a sua condição.

Como solicitar o adicional de 25% para o aposentado por invalidez do INSS?

A primeira coisa a fazer é agendar uma perícia técnica. Essa pode ser agendada pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pela Central de Atendimento 135.

É importante apresentar os documentos pessoais e laudo médico que comprove a necessidade de ajuda de terceiros para a realização de atividades básicas.

  • Acesse o site Meu INSS;
  • No canto superior esquerdo, clique em “Entrar”;
  • Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha;
  • Clique em “Agendar Perícia”;
  • Selecione a opção referente ao seu caso:
    • 1 – Perícia inicial (se for a primeira vez);
    • 2 – Perícia de prorrogação (se recebe o benefício e ainda não tem condições de retornar ao trabalho);
    • 3 – Remarcar perícia (caso não possa comparecer no dia e hora agendados ou não tenha sido atendido pelo perito);
    • 4 – Perícia Presencial por Indicação Médica (após análise dos documentos médicos anexados no pedido inicial);
  • Selecione agência, dia e horário desejados;
  • Acompanhe o pedido em “Agendamentos/Solicitações”.

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