Advogada Carla Reis explica sobre exigência de antecedentes criminais em processos seletivos

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Antecedentes Criminais

A exigência de certidão de antecedentes criminais por parte de empresas durante processos seletivos voltou a ser pauta jurídica após decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo o entendimento da Corte, essa prática é considerada legítima em situações específicas e não configura dano moral ao candidato — desde que haja justificativa legal ou funcional.

Para esclarecer os limites dessa exigência, o Correio do Interior consultou a advogada Carla Reis, de Alumínio, que explicou os critérios definidos pelo TST.

“A solicitação da certidão é permitida quando há previsão em lei, quando a natureza da função exige esse tipo de verificação ou quando o cargo demanda um grau elevado de confiança entre empregador e empregado”, afirma Carla.

Entre os exemplos citados pelo TST como profissões em que a exigência é válida estão:

  • Empregados domésticos
  • Cuidadores de crianças, idosos ou pessoas com deficiência
  • Motoristas de transporte rodoviário de carga
  • Trabalhadores da agroindústria que utilizam instrumentos cortantes
  • Bancários e profissionais do setor financeiro
  • Funcionários que lidam com substâncias perigosas ou armas
  • Profissionais que têm acesso a informações sigilosas

Segundo a advogada, o objetivo da decisão é proteger tanto o empregador quanto o trabalhador. “É uma forma de equilibrar o direito à seleção responsável com o respeito à privacidade do candidato”, explica.

No entanto, Carla Reis alerta que a exigência da certidão pode ser considerada abusiva e gerar indenização por dano moral quando aplicada de forma discriminatória ou sem justificativa legal.

“Se a empresa solicita o documento sem respaldo legal, sem que a função justifique ou sem que o cargo envolva confiança especial, isso pode configurar violação de direitos. E nesse caso, o dano moral é presumido, ou seja, o candidato tem direito à reparação mesmo que não tenha sido contratado”, reforça.

A decisão do TST reforça a importância de critérios claros e objetivos na contratação de profissionais, evitando práticas discriminatórias e garantindo um ambiente de trabalho mais justo e transparente.